Drogas e a Lei

A LEI BRASILEIRA SEPARA E TRATA DISTINTAMENTE CINCO CATEGORIAS DE PESSOAS QUE SE ENVOLVEM COM DROGAS:

•Os Traficantes;
•Os Dependentes;
•Os Experimentadores ou Usuários eventuais;
•Os Traficantes dependentes;Os que bebem e dirigem.


Os Traficantes
São considerados criminosos não só pelo tráfico de drogas, mas também pela ação perniciosa que exercem junto as pessoas inexperientes, na tentativa de torná-las usuárias das drogas. Além de alimentar o vício, eles se encarregam de disseminá-lo. Tendo em vista o perigo que os traficantes representam para a sociedade, a Lei os pune com pena de prisão de 3 a 15 anos.

Os Dependentes
São, na verdade indivíduos doentes, que não são capazes de dominar o forte impulso que sentem para tomar a droga. No caso do dependente cometer algum crime levado pela droga que tenha ingerido, a Lei não pune, porque reconhece que ele não era dono de sua vontade, na ocasião. Após laudo médico constatando a dependência do réu, o juiz ao invés de aplicar a pena, determina que ele seja encaminhado para tratamento.

Os Experimentadores
Também são punidos, porque sabem perfeitamente que a Lei proíbe e a policia prende quem estiver usando ou trazendo consigo droga. A pena pode variar de 2 a 6 anos de prisão. No caso do indivíduo que nunca tenha respondido processo criminal, ele poderá pagar uma fiança e responder o processo em liberdade. Se após o julgamento, ele for considerado culpado, sendo primário, isto é, se não tiver cometido crime antes, ele receberá o sursis. Esta é uma palavra francesa que significa suspensão condicional da pena. Sendo assim, o réu nessas condições é condenado, mas não vai para a prisão. O juiz fixa um prazo para que ele tenha bom comportamento, findo o qual ele estará livre. Se durante esse período de prova o réu cometer outro crime, o sursis fica sem efeito e ele passa a cumprir a pena a que foi condenado.

Os Traficantes dependentes
São tão perigosos como os que fazem o trafico de drogas sem serem dependentes. Entre eles encontram-se dependentes que se tornam traficantes a fim de terem maior facilidade de conseguir a droga. Nesses casos, a Legislação prevê uma punição igual a dos traficantes; (3 a 15 anos) e, também, o tratamento médico dentro da própria prisão. Deste modo, a Lei é bastante justa, porque pune o crime e cuida do doente, procurando dar-lhe a oportunidade de se recuperar e voltar ao convívio da sociedade, em condições de ainda lhe ser útil.

Isso tudo ocorre com as pessoas que tenham mais de 18 anos. Os que tem menos são encaminhados ao juizado de menores. Lá o juiz, conforme a gravidade do caso, pode decidir entre mandar os pais assinarem um termo de responsabilidade pelo menor, interná-lo em casas especiais de recuperação de menores delinqüentes, ou, em certos casos, enviá-lo para prisão própria nas penitenciárias do país.


LEI SECA

•A nova Lei 11.705, altera o Código de Trânsito Brasileiro. O consumo de qualquer quantidade de bebidas alcoólicas por condutores de veículos está proibido. Antes, era permitida a ingestão de até 6 decigramas de álcool por litro de sangue (o equivalente a dois copos de cerveja).
• Quem for pego dirigindo depois de beber, além da multa de R$ 955,00 vai perder a carteira de motorista por 12 meses.




Referências Bibliográficas

Código de Trânsito Brasileiro. LEI Nº 11.705. Brasília: 2008.

SISNAD: Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. LEI Nº 11.343 Brasília: 2006.

RIBEIRO, T. M. A emergência da prevenção do uso de drogas na educação. Contrapontos – vol. 8, n. 3, p. 353-366. Itajaí, set/dez 2008.